Scabora, fora da Lei, pode perder registro de candidatura
Vence nesta sexta-feira, 27, o prazo para que a coligação de Edson Scabora/Ana Nerry entregue a defesa da acusação de participação em evento público oficial, caracterizando campanha eleitoral ilegal.
O prazo foi dado pelo juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral (de Maringá), com juntada de documentos e arrolação de testemunhas.
A representação foi feita pelo Mobiliza, partido do candidato pastor José dos Santos, que acusa Scabora e Ana Nerry de participarem, ativamente, na inauguração do Hospital da Criança, realizada na segunda-feira (com a presença do governador Ratinho Júnior), 16, com equipe e "bandeiraço". Ato proibido pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem as eleições.
O Mobiliza quer, além da citação do vice-prefeito e a produção de todo o tipo de prova, a aplicação das penalidades previstas no parágrafo único do artigo 77 (“A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”) e §1º do art. 22 da Resolução 23.735/2024 do TSE.
Como, em caso de condenação, ainda cabe recurso, a eleição pode ficar sob judice até a decisão de instâncias superiores.
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