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Hossokawa tem mais uma derrota judicial no caso ¨Todos Odeiam a Cris"

O desembargador Marcelo Walbach Silva, 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgou  o "Agravo de Instrumento" impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa, e negou o efeito suspensivo pretendido, contra a decisão liminar do juiz da da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em favor da vereadora Cris Lauer.

A vereadora teve decisão favorável em seu direito de defesa na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Maringá, composta pelos vereadores Delegado Luiz Alves, Onivaldo Barris, Sidney Telles. Belino Bravin e pelo presidente da Câmara Mário Hossokawa - ambos postulante a reeleição como vereadores de Maringá.

A Câmara de Vereadores e seu presidente recorreram ao Tribunal de Justiça. Os malabarismos de Mário Hossokawa, na justiça, para justificar os atos de negação ao processo legal contra Cris Lauer não é compatível ao seu tempo de vereador e presidente da Câmara de Maringá, pois deveria conhecer a formalização dos processos internos.


Os demais vereadores da comissão de ética estão sendo cooptados a integrarem a ilegalidade e o desejo pessoal de Hossokawa que já disse que não cumprimenta a vereadora e nem olha para o rosto dela.

Em seu despacho o desembargador não aceitou que o "simples" argumento que a oitiva das testemunhas de Cris Lauer resultaria em demora para a finalização do processo. Eles queriam (e querem) celeridade no caso. Afirmou, ainda, que o direito a ampla defesa deve ser exercido em sua plenitude, que tem direito ao exercício do contraditório.

Continuando, o desembargador determinou que  as testemunhas devem ser intimadas em tempo hábil, para o prosseguimento em rito normal.

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