DECRETO MUNICIPAL: secretário não tem poder para assinar
Em Maringá foi editado um novo Decreto Municipal, porém a assinatura é do secretário de Governo Municipal, Hércules Maia Kotsifas, o 1º irmão da gestão de Ulisses Maia.
No então, há uma questão a ser analisada, pois o Decreto não está assinado pelo Prefeito Municipal e a legislação informa que o poder de emitir decretos é dos chefes dos poderes executivos (Presidente da República, Governador e Prefeito).
A Lei dis que a formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
Como a legislação é cheia de nuances e formas de ser analisadas, embora diz-se que as letras da lei não voam, fica a questão. Secretário Municipal pode assinar?
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