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PREFEITO dá novas diretrizes para eventos e cultos/missas

 


A Prefeitura de Maringá publicou o decreto 594/2021, que suspende todos os eventos na cidade.

Inclusive casamentos agendados até 27 de novembro do ano passado, em virtude do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

O decreto leva em consideração o decreto estadual nº 6.983/21, que determina
medidas restritivas e estabelece em R$ 10 mil a multa para o organizador e para o proprietário do local onde ocorrer o evento. “Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, Ofício nº 350/2021 de 27/02/2021. 

Ficam suspensas a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado”. 

O serviço de delivery encerra-se às 22 horas. 

Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, “revogando-se apenas as disposições que contrariem esse novo Decreto, observados os procedimentos de autocuidado como distanciamento social, uso de álcool gel, uso de máscaras, entre outros; e os procedimentos para ambiente seguro nos estabelecimentos e locais de circulação
de pessoas”.

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