MARINGÁ: NOVO DECRETO RESTRITIVO, Covid 19
A
prefeitura de Maringá hoje (22/02) um novo Decreto com restrições para o
funcionamento de empresas e circulação de pessoas por causa da pandemia.
As
medidas serão válidas de 24 de fevereiro a 7 de março.
Entre
as regras que serão aplicadas está a suspensão das aulas presenciais, na rede
pública e particular de ensino, além da ampliação do toque de recolher em duas
horas.
O que diz o novo decreto
- Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede pública e
privada;
- Toque de recolher passa a ser das 21h às 5h, com multa de R$ 1 mil
em caso de descumprimento. Atualmente, o toque tem início às 23h e a pena
prevista é de R$ 200;
- Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h;
- Uso de máscara segue obrigatório em áreas públicas ou privadas de
uso comum, com multa que passa a ser de R$ 1 mil em caso de
descumprimento. Até então, a notificação variava de R$ 106,60 a R$ 533;
- Empresas ou clubes e condomínios flagrados com pessoas sem máscaras
serão multados em R$ 4 mil;
- Supermercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de
conveniência podem atender de segunda a domingo, das 8h às 20h;
- Os mercados devem respeitar o limite de um cliente para cada 25 m²
de área de vendas;
- Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem
funcionar das 8h às 18h de segunda a sexta, e das 9h às 13h aos sábados;
- Prestadores de serviços podem trabalhar de segunda a sábado, das 8h
às 18h;
- Salões de beleza e barbearias podem atender das 8h às 19h, de
segunda a sábado;
- Shoppings podem abrir, de segunda a sábado, das 10h às 20h, e aos
domingos, das 14h às 20h. Praças de alimentação podem começar a atender às
10h, de segunda a sábado, e a partir das 14h, aos domingos, e devem manter
capacidade de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as
mesas;
- Bares, restaurantes, carrinhos de lanche e conveniência de bebidas
podem atender de segunda a domingo, das 6h às 20h;
- Padarias ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo, das 6h
às 20h;
- Aglomerações nas ruas estão proibidas, sob pena de multa de R$ 1
mil para cada pessoa;
- Templos religiosos podem funcionar com até 30% da capacidade, de
segunda a domingo, com término de celebrações até as 20h30;
- Academias e escolas de dança, natação ou artes marciais podem
funcionar das 6h às 20h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 6h às
12h. Aulas coletivas não podem ter mais que quatro alunos, com
distanciamento de 1,5 metro;
- Espaços coletivos de clubes e condomínios para churrascos e festas
não poderão ser usados;
- Bares e restaurantes não podem colocar mesas nas calçadas;
- Donos de chácaras que locarem os espaços para eventos receberão
multa de R$ 20 mil, o dobro da penalidade atual. Os participantes das
festas serão multados, cada um, em R$ 1 mil;
- As únicas reuniões permitidas são para pessoas do mesmo núcleo
familiar, com limite de até dez pessoas;
- Esportes coletivos estão proibidos. O decreto abre exceção apenas
para tênis com dois praticantes;
- O uso de piscinas em condomínios, clubes e associações podem ter no
máximo uma pessoa por raia; não havendo raias, a limitação é de uma pessoa
a cada 12,5 metros quadrados. O decreto diz ainda que o uso de piscinas
nesses estabelecimentos está proibido para lazer.
- De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que
desrespeitarem as regras de limitação de público e horários serão multados
em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. Em caso de
reincidência, a multa dobra e a interdição passa a ser de 72 horas.
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