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MARINGÁ: Prefeitura condenada apagar R$ 3,9 milhões para a TCCC por causa do decreto de Ulisses

Por prejuízos causados pelo Decreto Municipal referente a pandemia do Covid-19, o Tribunal de Justiça condenou, em caráter liminar, que a prefeitura de Maringá.
A TCCC alega um prejuízo de quase R$ 3,7 milhões e  desembargadora Astrid Ruthes acatou e determinou que haja solução imediata para não causar colapso no transporte coletivo. A prefeitura não poderá ameaçar empresa de quebra de contrato.
O pagamento à TCCC será como auxílio emergencial pelos prejuízos causados. A justiça, neste caso de descumprimento, fixa uma multe de R$ 5 mil por dia.
A prefeitura de Maringá informou que não vai repassar o dinheiro e que está recorrendo da decisão, que acha descabida.
A AEDEC - Associação de Defesa do Contribuinte informa que a responsabilidade inicial de pagar o prejuízo da TCCC é da prefeitura do município, porém alguém da  prefeitura ou qualquer contribuinte pode acionar na justiça que esse prejuízo ao herário público recaia sobre o Prefeito Municipal, pois o fato gerador foi de uma decisão pessoal dele.

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