Refis Estadual 2019: contribuintes ganham mais 60 dias de prazo para adesão
Arte: Divulgação |
A alteração acontece para contemplar o Projeto de Lei 190/2019, aprovado
pela Assembleia Legislativa do Paraná, que reduz os honorários pagos aos
procuradores do Estado referentes aos acordos para o pagamento das dívidas.
De acordo com a proposta aprovada, de autoria do próprio Executivo, o
equivalente a 2% do valor negociado será destinado para a Procuradoria-Geral do
Estado. Os honorários previstos anteriormente eram de 10% baseados na Lei de
Execução Fiscal. Porém, o Governo Estadual propôs a redução para 5%, mas os
deputados alteraram para 2%.
Na visão dos parlamentares, essa alteração leva em consideração o
momento econômico do país, que ainda vive os reflexos da crise econômica
iniciada em 2014. Portanto, uma decisão acertada, uma vez que os empresários
que aderirem ao refinanciamento pagarão percentual bem menor em termos de
honorários sucumbenciais.
Os deputados destacam, no entanto, que o governo irá avaliar os casos
daqueles contribuintes que já aderiram mediante pagamento de honorários de 10%.
Lembramos que, quem se enquadra e ainda não fez a adesão, deve
considerar as condições deste parcelamento, que é bastante vantajoso, pois além
do parcelamento ainda reduz juros e multas.
Formas de pagamento
Conforme o
programa, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda
que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:
I – em parcela
única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;
II – em até
sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor
da multa e de 25% do valor dos juros;
III – em até 120
parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e
de 20% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de
20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o
Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto
declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência
outubro de 2018.
Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se
enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos
sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
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Dr. Weslen Vieira - OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da
Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em
Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário),
Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui
MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É
docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de
algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito,
administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito
Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também
Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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