VALORES

VALORES

Lei das Calçadas: Prefeitura quer responsabilizar contribuinte

Prefeitura de Maringá responsabiliza proprietários de imóveis pela construção e manutenção de calçadas (vias públicas). A Lei está em discussão na Câmara Municipal, que fica com a "batata quente". Se aprovar algo inconstitucional pode sofrer Ação Civil Pública e cair no descrédito popular e jurídico.
Eli Pereira Diniz e Luís Fernando Massonetto
A atual administração da Prefeitura de Maringá mandou para a Câmara Municipal adequações na Lei que regulamenta as calçadas em Maringá.
Depois de muita discussão o Projeto foi retirado de pauta por duas sessões, mas já estará de volta, ainda antes do recesso legislativo.
Muita polêmica, pois a prefeitura quer regulamentar e padronizar as calçadas da cidade.
Em um dos artigos da tal Lei, diz-se que: "Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão OBRIGADOS (grifo nosso) a pavimentar às suas expensas, a calçada em toda(s) a(s) testada(s) do lote. CABERÁ (grifo nosso) ao proprietário também a manutenção e conservação do pavimento da calçada e das faixas de permeabilidade exigidas."
O Já Jornal foi atrás de informações a respeito do assunto, visto que em várias cidades brasileiras o mesmo vinha ocorrendo por parte do poder público municipal, que coloca essa responsabilidade para o contribuinte.
Alguns especialistas no assunto defendem que as calçadas sejam uma responsabilidade da prefeitura. Então fomos atrás da "Doutrina Jurídica".
Em entrevista para a Gazeta do Povo (2018) Luís Fernando Massonetto - professor da USP na área de Direito Econômico, Financeiro e Tributário e ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo - diz que "A política de acessibilidade universal exige uma responsabilidade coletiva pela garantia de igualdade de direitos na fruição do espaço público. Neste sentido, o poder público, especialmente o poder público municipal, tem o dever de manter as calçadas e garantira a circulação universal das pessoas como um direito fundamental."
Massonetto explica, ainda, que o Estatuto da Pessoa Deficiente alterou o Estatuto das Cidades, dizendo que compete à União promover, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, Distrito Federal e o municípios, programas de construção e melhoria das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público".
Para o advogado responsável pelo departamento jurídico da Aedec - Associação de Defesa do Contribuinte, com sede em Maringá, Eli Pereira Diniz, com relação à cobrança de calçamento do contribuinte deve obedecer a regras simples. Ele explica que serviços particulares devem ser suportados pelos particulares e serviços públicos devem ser suportados pelo poder público, assim como as obras, de igual forma.
Para Eli Diniz, somente se reserva ao Poder público cobrar uma sobrevalorização que a obra venha a ocasionar sobre o bem particular, Essa sobrevalorização, todavia -observa ele- está limitada ao valor da obra e carece, para ser cobrada, de uma avaliação prévia e outra posterior à obra, para a constatação da sobrevalorização, 
O advogado da Aedec ainda observa que pode ocorrer, e não é raro, de uma obra ocasionar prejuízo à propriedade particular, como, por exemplo a construção de uma lagoa de estabilização ou de um presídio, que torne o imóvel depreciado, Neste caso o Poder Público está obrigado a pagar e não a receber.
Continuando, Eli afirma que de acordo com o decorrer do andamento e aplicação das cobranças, a Prefeitura será alvo de Ação Popular.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.