Irregularidades eleitorais de Cida e Ricardo Barros

O TREdeterminou que o governo do Paraná exclua de páginas institucionais na internet publicações proibidas durante o período eleitoral. A decisão liminar atende ao pedido do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).
Foram questionados conteúdos publicados nas páginas das seguintes instituições do governo estadual: Sanepar, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Educação, Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.“Qualquer tempo de propaganda eleitoral irregular, passível de afetar a igualdade dos candidatos, deve ser tratado pela Justiça Eleitoral da maneira mais célere e severa, para minimizar os efeitos daquela”, observou o relator do caso, juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo. Para ele, a publicidade vedada nas páginas mencionadas na ação é evidente, pois “além de não expressarem conteúdo informativo ou educativo, não apresentam nenhuma relevância à população”.O advogado do candidato Ratinho Júnior, Gustavo Bonini Guedes, ressalta que “a ação busca conter o uso ilegal da máquina pelo Governo do Estado e manter a igualdade entre os candidatos”.
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