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Polícias Federal e Civil podem firmar acordo de delação premiada

 O STF decidiu, nesta quarta-feira (20/6), que delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil
podem firmar acordos de delação premiada sem a necessidade de aval do Ministério Público.Os ministros entendem que a atuação dos delegados em colaborações não fere a Constituição e nem prejudica o poder do Ministério Público. A maioria da Corte, porém, fixou que o acordo de colaboração das policiais não impede o Ministério Público de denunciar o investigado à Justiça e que os delegados podem sugerir punições, mas a palavra final será do juiz.
Para os ministros, porém, a polícia não pode ferir competências do Ministério Público, estabelecendo o não oferecimento da denúncia, por exemplo.
Essa decisão deve ter impacto direto em ao menos três colaborações negociadas pela Polícia Federal que aguardavam a definição do Supremo para serem analisadas pelo Judiciário: as de Duda Mendonça e Marcos Valério, que dependem do STF, e a de Antonio Palocci, que está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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