Destinação de resíduos das árvores é o assunto de hoje na Câmara Municipal

Estão inclusos os resíduos daquelas árvores removidas direta ou indiretamente pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, bem como aquelas provenientes de áreas verdes, Unidades de Conservação e Parques, administrados pelo Poder Público Municipal de Maringá, primando pela proteção ambiental e economicidade do patrimônio público.
Não se aplica à presente lei às arvores localizadas em imóveis particulares.
Emenda modificativa dos vereadores Homero Marchese (PV), Flávio Mantovani (PPS), Onivaldo Barris (PHS), William Gentil (PTB), Do Carmo (PR) e Sidnei Telles (PSD) estabeleceu que quando não houver aproveitamento do cepilho, nem interesse por instituições, o município poderá destiná-lo à iniciativa privada desde que, devidamente demonstradas tais situações, bem como a prevalência do interesse público e que a conservação, cuidado, transporte e estoque fiquem a cargo diretamente do destinatário, sem custos para o município.
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