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2ª Instância nega pedido de Cunha contra Moro

A intenção das defesas dos corruptos deste País é desconstruir sempre os seus adversários. Para isso tentam denegrir opositores, delatores e até integrantes da Justiça.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou um pedido de exceção de suspeição da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha contra o juiz Sérgio Moro. Os advogados de Cunha alegavam que Moro teria sido parcial e utilizado fatos ilegítimos ao decretar a prisão preventiva do réu, na primeira ação penal da Lava Jato que o condenou no final de 2017.
Argumentos de que o juiz também concedeu entrevistas à imprensa sobre o assunto e teria transferido o réu da Polícia Federal em Curitiba para o Complexo Médico Penal em Pinhais, na Região Metropolitana, com a intenção de forçar a delação premiada, quer criar um fato de parcialidade na decisão judicial
No entanto, o relator do TRF4, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que está de férias, afirma, em seu despacho, que
não existe indicativo de que Moro tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha. Brunoni ressaltou ainda que as entrevistas concedidas por Moro não têm juízo de valor sobre os processos em andamento.

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